Morte e vida de Dorian Gray

Dia desses um amigo me pediu algo curioso: queria saber o horário exato em que eu nasci. Tinha lá algo a ver com um curso de astrologia que provavelmente ele deve ter feito. Fato é que, curiosidade pouca é bobagem, eu me peguei procurando a minha Certidão de Nascimento em meio a um monte de papéis e documentos. 

Dei de cara com a minha malfadada Certidão de Casamento e me lembrei de um fato que me custou alguns minutos de choque: minha Certidão de Nascimento não existe mais. Deixou de existir no exato momento em que me casei, até que a Certidão de Casamento a substituiu por inteiro. Nem tive a oportunidade de sepultar a coitada. Com ela se foi o nome de meu pai, o nome de minha mãe, o nome do hospital, a hora exata em que nasci...enfim, tudo. Tudo pro saco. Sem nem um até logo. 

Fiquei pensando o que significa a morte de um documento e o nascimento de outro. Foi aí que percebi, com muita estranheza, que, embora nascida no dia 27 de dezembro de 1978, cuja única prova física era aquele pedacinho de papel rôto e amarelado, e, tecnicamente, ainda sendo viva para o mundo real, eu tenha morrido para o mundo jurídico lá pelas tantas do dia 28 de abril de 2007. E também foi com muita surpresa a percepção de que, nesta mesma data, eu tenha renascido como a esposa de alguém. Nasci, morri, ressuscitei. 

Isso, obviamente, me deixa uma única dúvida: se eu me separei e, um ano após esse fato, tenha cravado os pregos no caixão com um divórcio, significa então que entrei em coma profundo e, poff, morri outra vez? 

Na real não entendo de juridiquês mas penso ser completamente inapropriado que eu, Dorian Gray, não possa simplesmente ser eu mesma desde o dia em que nasci. É insensibilidade do Judiciário fazer uma pessoa nascer e morrer tantas vezes. Se a vida já é, em muitos momentos, tão difícil, pra quê complicar ainda mais?

Para garantir a minha unicidade assinei uma Certidão sobre isso, onde escrevi, de próprio punho, que afirmo ser eu mesma desde sempre e por todo o sempre. Às favas com o sistema jurídico. 

Comentários

  1. Adorei ler o seu texto. Não sabia que perdíamos a certidão de nascimento ao casar... Taí um bom argumento contra o casamento (não contem aos homens) hua, hua, hua ... Sou testemunha de sua existência se preciso for! Beijocas

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  2. Eu também não sabia que se "perdia" o certidão de nascimento ao casar, simplesmente se ganhava um novo documento que é a certidão de casamento. Mas agora que você se separou teoricamente tem que ter novamente um novo documento de certidão de nascimento.

    Isso me lembra que muitos anos após meus pais se separarem, minha mãe finalmente mudou o nome dela pro de solteira novamente. Agora nos meus documentos o nome de minha mãe está "errado" com o nome dela de casada. hehehehehehe...

    Por isso que eu sou contra esse negócio de mudar o nome da mulher quando casa.

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